Entenda a IT 30 do CBMMG e a Portaria 84/2026. Veja o que muda em carregadores elétricos, energia solar e saiba como proteger seu condomínio de riscos legais.

Se você é síndico, gestor ou administra um condomínio em Minas Gerais, um alerta importante: a aprovação da nova IT 30 do CBMMG traz adequações obrigatórias para a segurança elétrica de edificações coletivas. A norma do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais (CBMMG) foi atualizada pela Portaria nº 84/2026 do CBMMG, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais.

Com o crescimento de veículos elétricos e painéis fotovoltaicos nos edifícios, a fiscalização aumentou consideravelmente. Instalações irregulares nas garagens ou ausência de projetos unificados podem bloquear a emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), gerar multas e expor a gestão condominial a graves responsabilidades jurídicas.

Abaixo, explicamos de forma simples e direta o que mudou na IT 30 do CBMMG, quais são os prazos de adequação e o que a sua gestão precisa fazer para evitar prejuízos.

O que muda na prática com a IT 30 do CBMMG?

As novas exigências da IT 30 do CBMMG focam diretamente nos pontos de maior risco de acidentes e conflitos em áreas comuns e garagens:

1. Fim do uso de tomadas comuns e adaptadores

A IT 30 do CBMMG proíbe expressamente que moradores utilizem tomadas de uso geral do prédio, extensões ou adaptadores para carregar veículos. Em áreas cobertas, são autorizados apenas pontos de recarga dedicados (Modos 3 e 4), equipados com botões de desligamento manual de emergência instalados a no máximo 5 metros do equipamento e junto aos acessos das garagens.

2. Obrigatoriedade de Projeto Elétrico Global

Não é mais permitido que cada morador instale sua estação de recarga individual de forma isolada. Para cumprir a IT 30 do CBMMG, o condomínio deve elaborar um projeto elétrico único e global que avalie a capacidade de carga da edificação antes de liberar qualquer ponto. Se você tem dúvidas sobre os aspectos legais de deliberar essa infraestrutura em assembleia, entenda mais sobre a instalação de carregador veicular em condomínios nesse artigo.

3. Regras para Painéis Solares Fotovoltaicos

Edificações com sistemas de energia solar devem instalar dispositivos manuais e automáticos de desligamento rápido (FDR). Além disso, a IT 30 do CBMMG veda a fixação de painéis sobre superfícies ou telhas combustíveis (como PVC e policarbonato) sem laudo técnico e tratamento retardante de chamas. As instalações também devem seguir as diretrizes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

4. Prazo de 1 ano para adequação

A regulamentação fixa o prazo de 1 ano, contado a partir de agosto de 2026, para que os condomínios realizem as adequações necessárias e atualizem seus projetos de incêndio.

Os Riscos Jurídicos para o Síndico e a Gestão Condominial

Ignorar as diretrizes da IT 30 do CBMMG expõe a administração do prédio a consequências gravíssimas:

  • Responsabilidade pessoal do síndico: o síndico pode responder civil e criminalmente por omissão ou negligência se ocorrer um incêndio originado por recargas irregulares não fiscalizadas.
  • Perda da cobertura de seguro predial: em caso de sinistro, a seguradora pode recusar o pagamento da indenização se ficar comprovado que o condomínio descumpriu a IT 30 do CBMMG e as normas do Governo do Estado de Minas Gerais.
  • Impeditivos no AVCB: a ausência do Auto de Vistoria inviabiliza a rotina do prédio e desvaloriza os imóveis. Situações em que o condomínio enfrenta problemas estruturais ou quando a construtora entrega o imóvel sem o AVCB (confira o artigo que preparamos sobre o assunto) exigem pronta intervenção jurídica para resguardar o patrimônio dos condôminos.

Passo a Passo para Regularizar seu Condomínio

Para colocar seu condomínio em conformidade com a IT 30 do CBMMG com total segurança, adote os seguintes passos:

  1. Laudo e projeto técnico: contratar um engenheiro eletricista para realizar o estudo de carga e elaborar o Projeto Elétrico Global de recarga e proteção contra incêndio.
  2. Atualização das regras internas: convocar assembleia para aprovar as regras de uso das garagens, proibir adaptações paralelas e definir o rateio da infraestrutura.
  3. Notificações e suporte jurídico: emitir notificações para moradores em situação irregular e garantir que todos os contratos de prestação de serviços e instalação estejam blindados juridicamente.

Proteja sua Gestão e Adeque seu Condomínio com Especialistas

Adequar um prédio às exigências da IT 30 do CBMMG vai muito além de obras técnicas: envolve gestão de conflitos entre moradores, responsabilização civil do síndico, análise contratual e rigoroso cumprimento da legislação condominial.

Não espere a fiscalização do Corpo de Bombeiros ou a ocorrência de um sinistro para tomar uma atitude. A omissão pode custar caro para a sua gestão e para o patrimônio de todos os condôminos.

Por que contar com a Costa & Tavares Advogados?

Garantir a conformidade legal do condomínio e gerenciar conflitos entre moradores exige atuação jurídica altamente especializada. Uma decisão equivocada na assembleia ou uma notificação mal elaborada pode expor a gestão a processos judiciais e responsabilização pessoal.

O Costa & Tavares Advogados oferece suporte jurídico completo e preventivo para síndicos, administradoras e conselhos consultivos, atuando ativamente para:

  • Blindar a gestão do síndico: atuamos preventivamente para afastar riscos de responsabilização civil e criminal em casos de descumprimento de normas técnicas e de segurança;
  • Nortear assembleias e regras internas: elaboramos e revisamos editais, regimentos internos e convenções condominiais para regulamentar o uso de garagens, recarga de veículos e rateios de infraestrutura com total validade jurídica;
  • Notificar moradores e fornecedores: emitimos notificações formais para cessar imediatamente recargas irregulares de veículos nas vagas e analisamos contratos de instalação de painéis solares e carregadores;
  • Exigir regularizações e AVCB: tomamos as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis contra construtoras em casos de vícios construtivos, omissões de infraestrutura ou atrasos na entrega do AVCB.

Não deixe a segurança do seu condomínio e a sua gestão expostas a riscos desnecessários. Conte com a experiência de quem entende de Direito Condominial e Imobiliário.

📲 Evite multas, conflitos e problemas no AVCB do seu condomínio com a IT 30 do CBMMG!

👉 Fale agora mesmo com um advogado especialista do Costa & Tavares pelo WhatsApp e agende uma consultoria preventiva para o seu condomínio!

Vamos conversar?

Perguntas Frequentes sobre a IT 30 do CBMMG (FAQ)

1. O morador pode carregar carro elétrico em tomada comum da garagem?

Não. A IT 30 do CBMMG proíbe expressamente o uso de tomadas comuns de uso geral, adaptadores ou extensões para recarga de veículos em condomínios. A recarga em áreas cobertas exige estações dedicadas (Modos 3 ou 4) e infraestrutura com chave de desligamento rápido de emergência.

2. Quem paga pela instalação do carregador elétrico no condomínio?

Se a instalação for para um ponto individual em vaga privativa, os custos de adequação técnica, cabeamento e do equipamento do carregador são do condômino interessado, desde que haja aprovação prévia do condomínio com base no Projeto Elétrico Global. Se a melhoria for na rede do prédio ou para vagas coletivas, a decisão e o rateio devem ser deliberados em assembleia.

3. O condomínio precisa de assembleia para liberar carregador elétrico?

Sim. Mesmo que o morador pague pela estação na sua vaga, a instalação afeta a rede elétrica comum e a segurança coletiva. É necessário aprovar em assembleia as regras de uso, o limite de carga do prédio e a exigência de laudos técnicos para conformidade com a IT 30 do CBMMG.

4. Qual é o prazo para o condomínio se adequar às novas regras da IT 30 em MG?

Os condomínios e edificações existentes têm o prazo de 1 ano (a contar da publicação da norma em agosto de 2026) para ajustar suas instalações elétricas e atualizar o Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP).

5. O que acontece se o condomínio não se adequar à IT 30 do CBMMG?

O condomínio pode ter a renovação do AVCB negada ou cassada pelo Corpo de Bombeiros. Além disso, em caso de incêndio ou sinistro elétrico, a seguradora pode recusar o pagamento da indenização e o síndico pode responder civil e criminalmente por omissão ou negligência.

6. Como instalar painel solar no telhado do condomínio dentro da norma?

Para cumprir a IT 30 do CBMMG, o sistema fotovoltaico precisa de um dispositivo de desligamento rápido (FDR) manual e automático para emergências. Além disso, os painéis não podem ser instalados sobre superfícies ou telhas combustíveis sem laudo de tratamento retardante de chamas e conformidade com as normas da ABNT.

 

Vamos conversar?
WhatsApp chat