Trincas que aparecem meses após a entrega das chaves, infiltrações que se repetem na garagem mesmo depois de “consertadas”, piso que solta na área comum: para muitos síndicos, identificar um vício construtivo é só o começo do problema. A pergunta que realmente trava a gestão é outra, quem paga essa conta? O condomínio, com o dinheiro de todos os moradores, ou a construtora, responsável pela obra?
Esse foi o tema central da entrevista que o advogado Vinicius Costa, sócio do Costa & Tavares Advogados Associados, concedeu ao Jornal do Síndico, especializado em conteúdo para gestão condominial. Neste artigo, reunimos os pontos essenciais discutidos na conversa e explicamos, na prática, como síndicos e condôminos devem agir diante de um vício construtivo.









