Em entrevista ao programa coMorar, do Jornal do Síndico, a nossa advogada especialista em Direito do Trabalho, Dra. Isabela Senen Costa, explica como solicitações do dia a dia podem gerar passivos judiciais. A linha entre a cortesia de um colaborador e a obrigação contratual dentro de um condomínio é tênue. Práticas comuns na rotina predial, como solicitar que o porteiro cubra o almoço do zelador ou peça para o funcionário da limpeza realizar tarefas em áreas privativas, podem gerar sérios passivos trabalhistas.
Para esclarecer as principais dúvidas sobre o tema, a advogada trabalhista do Costa & Tavares Advogados Associados, Dra. Isabela Senen Costa, participou do programa coMorar, do Jornal do Síndico, conduzido pelo editor Márcio Paranhos.
Assista à entrevista completa no vídeo abaixo:
O que caracteriza o Desvio e o Acúmulo de Função?
Conforme destacado pela Dra. Isabela durante o programa coMorar, a Justiça do Trabalho faz uma distinção clara entre esses dois conceitos:
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Acúmulo de Função: ocorre quando o empregado é contratado para uma função específica (como porteiro), mas passa a exercer, de forma contínua e sem contraprestação, atribuições de outro cargo (como as de zelador).
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Desvio de Função: acontece quando o colaborador deixa de exercer a função contratada para atuar em uma totalmente diversa.
O artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) veda alterações unilaterais no contrato de trabalho que tragam prejuízos ao trabalhador. Além disso, a jurisprudência consolidada no Portal do Tribunal Superior do Trabalho (TST) garante ao empregado prejudicado o direito ao recebimento das diferenças salariais e seus devidos reflexos no FGTS, férias e 13º salário.
Principais Pontos Abordados no Programa coMorar
1. Serviços dentro de unidades privativas
Pedidos de moradores para pequenos reparos ou favores pessoais representam um grande risco. É fundamental lembrar que funcionário do condomínio não é empregado particular de nenhum condômino. Se um acidente ocorrer ou se o serviço for prestado com frequência, a responsabilidade trabalhista e civil recairá sobre o condomínio.
2. Cobertura no horário de intervalo
Colocar o faxineiro ou zelador na guarita habitualmente para cobrir o almoço do porteiro sem a devida adequação contratual pode caracterizar acúmulo de função.
3. Substituição de férias sem descanso legal
Submeter o mesmo funcionário a dobras contínuas para cobrir férias sem observar os limites de jornada e descanso estipulados pela CLT acarreta passivos por horas extras e riscos à saúde do trabalhador.
Por que contar com o apoio do Costa e Tavares?
A gestão de pessoas em condomínios exige uma visão estratégica que vai além do básico. O escritório Costa & Tavares Advogados Associados destaca-se por oferecer:
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Prevenção de Passivos: revisamos contratos, regimentos internos e rotinas de trabalho para evitar que práticas informais se transformem em ações trabalhistas custosas.
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Segurança para a Gestão: protegemos o síndico e o conselho em suas decisões, garantindo que as normas e regras internas do edifício tenham plena validade jurídica frente aos tribunais.
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Expertise Especializada: nossa equipe domina a interseção entre o Direito Imobiliário e o Direito Trabalhista, oferecendo soluções dinâmicas e direcionadas para a realidade das gestões condominiais.
Para conferir mais análises e orientações jurídicas sobre o setor, acesse as nossas publicações e artigos jurídicos.
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