Confira a análise da Dra. Isabela Senen no Jornal do Síndico sobre os riscos do desvio e acúmulo de função em condomínio e saiba como evitar passivos.
O escritório Costa & Tavares Advogados é mais uma vez destaque na imprensa especializada. Na edição mais recente do Jornal do Síndico, a nossa advogada Dra. Isabela Senen assina artigo jurídico sobre os riscos trabalhistas decorrentes do desvio e acúmulo de função na gestão de equipes condominiais.
O tema, de extrema relevância para síndicos e administradoras, aborda como práticas informais e pequenas “gentilezas” do dia a dia podem se transformar em condenações e passivos financeiros expressivos na Justiça do Trabalho.
O que diz a legislação trabalhista?
Conforme prevê o artigo 456 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na falta de prova ou de cláusula expressa a respeito, entende-se que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal. Contudo, quando há alteração substancial e habitual das tarefas sem a devida contraprestação, configuram-se as seguintes hipóteses:
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Acúmulo de Função: o trabalhador exerce, além da sua função contratual, atribuições de outro cargo de forma habitual, gerando o direito ao adicional salarial.
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Desvio de Função: o colaborador deixa de exercer a atividade para a qual foi contratado e assume função diversa, fazendo jus às diferenças salariais relativas ao novo cargo.
Segundo a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a habitualidade e a ausência de previsão contratual são elementos determinantes para a caracterização do direito às diferenças remuneratórias.
Prevenção e alinhamento com a equipe
Para evitar a formação de passivos, a gestão condominial deve adotar uma postura preventiva:
- Descrição clara no contrato: as funções de porteiros, zeladores e auxiliares de limpeza devem estar detalhadas desde a contratação.
- Uso de aditivos contratuais: qualquer alteração permanente nas atribuições deve ser acompanhada de termo aditivo e reajuste salarial.
- Conscientização dos condôminos: moradores devem ser informados de que os colaboradores do condomínio prestam serviços exclusivamente à coletividade, e não a demandas particulares dentro dos apartamentos.
Saiba mais sobre o tema em nossos canais
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Entenda detalhadamente os riscos de utilizar a equipe do condomínio em unidades privativas lendo nosso artigo: Funcionário do condomínio não é empregado particular.
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Assista ao vídeo completo da entrevista da Dra. Isabela Senen ao programa coMorar no artigo: Desvio e acúmulo de função em condomínio: assista à entrevista completa no Jornal do Síndico.
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O Costa & Tavares Advogados presta consultoria preventiva para síndicos e administradoras, atuando na revisão contratual, adequação de regimentos internos e defesa judicial.
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